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FAÇA PARTE DO MOVIMENTO ESTUDANTIL FILIA-SE AO CAFARM É INOVE NA SUA FORMAÇÃO ACADÊMICA.

14 de agosto de 2015

XCIII Conselho Nacional de Entidades Estudantis de Farmácia




              O CoNEEF é a segunda maior instância de deliberação do Movimento Estudantil de Farmácia e suas deliberações afetam diretamente os rumos do Movimento Estudantil de Farmácia, contribuindo para a sua construção coletiva, democrática, valorizando a pluralidade de ideias.

         Pela primeira vez será sediada pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Campo Grande – MS.



21 de abril de 2015

ELEIÇÕES 2015

MONTE A SUA CHAPA !!  O Centro Acadêmico de Farmácia INFORMA a todos os acadêmicos do curso de Farmácia da UFMS para conhecimento do processo eleitoral para composição da nova Diretória Executiva do CAFARM de 2015/2015, no período de 04 a 22 de maio de 2015.  





ENTÃO COMPAREÇAM AS MOVIMENTAÇÕES.
    


DATA
EVENTOS
12 DE MAIO DE 2015
INSCRIÇÕES DAS CHAPAS E DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS
13 A 19 DE MAIO DE 2015
CAMPANHAS ELEITORAIS
21 DE MAIO DE 2015
VOTAÇÃO / RESULTADO DA VOTAÇÃO
22 DE MAIO DE 2015
POSSE DA NOVA DIRETORIA

Obs. PARA MAIORES INFORMAÇÕES ENTRE NO SITE.

11 de maio de 2014

O QUE É E PARA QUE SERVE O COLEGIADO DE CURSO?

       
O Departamento é a menor unidade administrativa da Universidade e é um órgão de ensino, pesquisa e extensão, além de responsabilizar-se pela lotação de docentes. Dessa forma, cabe ao Conselho de Departamento as seguintes tarefas:

1. aprovar o planejamento de ofertas das disciplinas dos cursos dos quais
o Departamento participa;
2. deliberar anualmente sobre os planos de pesquisa e de extensão do
Departamento;
3. deliberar, para posterior aprovação dos órgãos competentes, sobre o
plano de capacitação dos docentes lotados no Departamento;
4. Opinar sobre o afastamento de Professor para ministrar aulas,
palestras, cursos em outros Departamentos da UFMS;
5. deliberar, para posterior aprovação dos órgãos competentes, sobre o
planejamento físico do Departamento, do qual constarão: plano de uso de salas para
aulas teóricas e práticas e planos de aquisição de materiais e equipamentos;
6. deliberar sobre as prioridades do Departamento a serem atendidas
com recursos financeiros que lhe foram destinados pelo Conselho de Centro, Câmpus
e Congregação;
7. aprovar, em primeira instância, a política ocupacional do
Departamento, deliberando sobre o Quadro Ocupacional para as disciplinas, com a
distribuição dos encargos de ensino, pesquisa, extensão e administração,
correspondentes às cargas horárias contratuais;
8. opinar sobre a movimentação de servidores docentes e técnico-
administrativos lotados no Departamento;
9. pronunciar-se sobre a contratação de professores não regulares para o
Departamento;
10. eleger o Chefe do Departamento


Quaisquer dúvidas, procure o CAFARM!

7 de fevereiro de 2014

FARMACÊUTICO GENERALISTA - OQUE MUDA?

O profissional farmacêutico por longo sempre teve dificuldade de identificar-se como Farmacêutico. Em regra, titulava-se de Bioquímico, quando na verdade, Bioquímico era sua habilitação, e não, sua formação, que sempre foi de farmacêutico.
A partir de 2002, com a Resolução nº 02, do CNE/CES, de 2002, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia, o farmacêutico NÃO possui mais, em seu diploma, a designação “FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO”, mas é assegurado o direito ao pleno exercício das Análises Clínicas e Toxicológicas, bem como o exercício de atividades referentes aos fármacos e aos medicamentos, controle, produção e análise de alimentos.
Os farmacêuticos, de acordo com as novas Diretrizes, são generalistas, e aptos ao exercício das Análises Clínicas, apesar de não possuírem a titulação de farmacêutico-bioquímico. Para obtenção de qualquer titulação: farmacêutico-bioquímico, Hospitalar, Homeopata, entre outras titulações,  terá que fazer  Curso de Especialização, credenciado pelo CFF, ou  obter título de especialista expedido pelas Sociedade credenciadas: Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC); Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar – SBRAFH, entre outras.
As Diretrizes Curriculares para o Curso de Graduação em Farmácia) estabelece que a Instituição de Ensino Farmacêutico forma o Farmacêutico, e o Diploma emitido será de farmacêutico.
O Título de Farmacêutico – Bioquímico foi instituído para aqueles que, pela Resolução 04/69 do Conselho Federal de Educação, fossem formados com habilitações para Análises Clínicas e Alimentos, hoje, esta Resolução foi revogada e o que está em vigor é uma nova formação denominada de formação generalista de acordo com a Resolução CNE/CES 2, de 19/02/2002. Todo formando em farmácia, em consonância com as atuais diretrizes curriculares, recebe o diploma com o título de farmacêutico, não recebe, portanto, o título de bioquímico.
Aqueles formados conforme a Resolução nº04, de 11 de abril de 1969, do Conselho Federal de Educação, é assegurado o TÍTULO de Farmacêutico-bioquímico, a ser concedido pelo Conselho Federal de Farmácia.
A Resolução CNE/CES n°. 2, de 19/02/2002, foi um importante passo para apontar, novos rumos para à profissão farmacêutica, inserir o farmacêutico na saúde e produzir mudanças no processo de formação, alterando significativamente o perfil do profissional a ser formado. Deixaram de existir as habilitações, e a formação passou a abranger todas as áreas das ciências farmacêuticas.
A nova formação do farmacêutico tem uma carga horária total de Farmácia em 4.000 (quatro mil) horas sendo cada aula de 60 minutos e o tempo de integralização em cinco anos. É um grande avanço, no aprimoramento profissional, tendo em vista, que havia cursos formando farmacêuticos com menos de 3000 horas.
A graduação em farmácia, acompanhada de uma ou mais habilitações, deu lugar à formação generalista. Com a formação de um farmacêutico com visão humanista, apto ao exercício de atividades referentes aos fármacos e aos medicamentos, às análises clínicas e toxicológicas e ao controle, produção e análise de alimentos.

Conclusão:
O farmacêutico que se formou de acordo com a Resolução 04/69 do Conselho Federal de Educação, segundo ciclo profissional de Farmacêutico Bioquímico, 2ª Opção, fica garantido o direito do título.

O farmacêutico que se formou ou está se formando de acordo com a Resolução 02/02 do Ministério da Educação, a ele será concedido o título de Farmacêutico Bioquímico desde que tenha concluído Curso de Especialização Profissional em Análises Clínicas credenciado pelo Conselho Federal de Farmácia e que tenha adquirido o Título de Especialista em Análises Clínicas expedido pela Sociedade Brasileira de Análises Clínicas, nos termos do seu Regulamento para a Outorga.